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Em 2006 a Assembleia da República proibiu em absoluto o acesso a sites pornográficos na internet, através dos computadores da casa.
O decretamento de uma proibição significa, por regra, a intenção de pôr termo a uma prática que se verifica e se quer evitar.
Em Março de 2008, por despacho, a Secretária-geral do Parlamento constatava que o sistema de bloqueio continuava a registar tentativas de acesso aos sites bloqueados, pelo que os monitores de onde partiam essas tentativas passariam a ser controlados.
A necessidade de controle de uma proibição significa, por regra, a ineficácia da mesma.
Por deliberação de 24 de Abril de 2008, o Conselho de Administração da Assembleia da República levantou o bloqueio em relação a deputados, mediante requerimento, em caso de necessidade decorrente do respectivo trabalho parlamentar e para efeitos do cumprimento do seu mandato constitucional.
O levantamento de uma proibição tem, em regra, o sentido de uma autorização expressa.
Sugerimos a seguinte fórmula genérica para os requerimentos:
"F., deputado do grupo parlamenbtar do Partido..., tendo necessidade de dissertar sobre as medidas com que vêm f...endo os portugueses, e em virtude de interpelação popular generalizada de que não há c... que as aguente, requer a Vª Exa. se digne autorizar, através do monitor instalado no seu gabinete, o acesso a www.lolitas.com, como única forma a assegurar o regular funcionamento das instituições."
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